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Pedro Geraldo de Moura
Comentário ·
há 10 anos
Mais política do que jurídica, intimação coercitiva de Lula foi ilegal
Camila Vaz
·
há 10 anos
A respeito da legalidade da condução coercitiva, o Supremo Tribunal Federal já tem sua jurisprudência pacificada:
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. CONDUÇÃO DO INVESTIGADO À AUTORIDADE POLICIAL PARA ESCLARECIMENTOS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 144, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 6º DO CPP. . […]. (STF, HC 107644/SP, relator min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, julgado em 06/09/2011, publicado em 18-10-2011)
Não há ofensa a direitos e garantias fundamentais. Luiz Inácio não é diferente do cidadão que impetrou o habeas corpus em comento. Penso que está havendo muita "gritaria". Ademais, os doutos juristas ouvidos pela mídia, assim como alguns colegas aqui, estão se esquecendo da existência do Poder Geral de Cautela do Juiz (art 3o. CPP cc art. 798 CPC), com base no qual, segundo Nucci (2012) e Aras (2013), é possível a condução coercitiva em situações específicas (vg. risco de destruição de provas, risco de fuga, etc), nas quais a decretação da prisão temporária seja demasiado gravosa.
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Pedro Geraldo de Moura
Comentário ·
há 12 anos
Como não pensamos em separar o Nordeste do restante do país antes?
João Tomaz Sobrinho Neto
·
há 12 anos
Com toda a razão, Simone de Beuavoir afirmou que "O opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos.".
Lamentavelmente, no nordeste há milhões de cúmplices/oprimidos!
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